Ato Nº 1897/2023
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;
CONSIDERANDO a Resolução nº 032/2016-PR, de 30/11/2016, que dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução nº 043/2019-PR, de 25/11/2019, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO para efeitos administrativos a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2024;
CONSIDERANDO o Processo nº 0015098-92.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos feriados e pontos facultativos de 2024, relacionados no Anexo Único deste Ato, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
§ 1º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes;
§ 2º Em feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
§ 3º No recesso forense, período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, deverá funcionar o Regime de Plantão, regulamentado pela Instrução nº 043/2019-PR, de 25/11/2019.
Art. 2º Fica transferido, no âmbito do PJRO, o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2024 (5ª feira), criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 2 de janeiro de 2024 (3ª feira).
Art. 3º Ficam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas em 2024:
I – 14 de fevereiro (4ª feira) quarta-feira de cinzas;
II – 31 de maio (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 30 de maio de 2024 (5ª feira);
III – 24 de dezembro (3ª feira), véspera de Natal;
IV – 31 de dezembro (3ª feira), véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. Ficam estendidos às Serventias Extrajudiciais os pontos facultativos dispostos neste artigo.
Art. 4º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2024, a critério da Presidência, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.
Art. 5º Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO ATO Nº 1897/2023 | ||||
FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2024 E RECESSO FORENSE 2024/2025 | ||||
MÊS | DIA DO MÊS | DIA DA SEMANA | ÂMBITO | MOTIVO |
JAN | 1º | 2ª feira | Nacional | Confraternização universal -Ano Novo (art. 1º Lei Federal nº 662 de 06/04/1949, Lei nº 10.607/2002 e art. 61, § 2º do Coje). |
2 | 3ª feira | Estadual | Transferência do feriado de Criação e Instalação do Estado de Rondônia, do dia 4 de janeiro para o dia 2 de janeiro de 2024, (art. 1º da Lei nº 2291, de 22/04/2010); conforme art. 2º do Ato nº1897/2023. | |
20 | Sábado | Municipal | São Sebastião – padroeiro do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca). | |
24 | 4ª feira | Municipal | Instalação do Município de Porto Velho, (somente na respectiva comarca), art. 1º da Lei nº 190, de 14/10/1980; | |
FEV | 1º | 5ª feira | Municipal | Instalação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) |
12 | 2ª feira | Ponto Facultativo – PJRO | Carnaval – (LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
13 | 3ª feira | Ponto Facultativo | Carnaval – (Art. 5º da Lei Federal nº 1.408 de 09/08/1951, e LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
Municipal | Criação do Município de Mirante da Serra, Lei Estadual nº 369, de 13/02/1992 (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra). | |||
14 | 4ª feira | Ponto Facultativo – PJRO | Quarta-feira de cinzas (art. 3º do Ato nº1897/2023). | |
MAR | 28 | 5ª feira | Ponto Facultativo – PJRO | Quinta-feira Santa – (LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
29 | 6ª feira | Nacional | Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo – (Lei Federal nº 1.408 de 09/08/1951, art. 5º e LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) | |
ABR | 10 | 4ª feira | Municipal | Instalação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca). |
21 | Domingo | Nacional | Dia do Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949). | |
MAI | 1º | 4ª feira | Nacional | Dia do Trabalhador (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º e Lei nº 10.607, de 19/12/2002). |
10 | 6ª feira | Municipal | Município de Costa Marques – Dia do Evangélico (Lei Municipal nº 913/2021, de 05/01/2021). | |
11 | Sábado | Municipal | Instalação dos Municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas comarcas). | |
13 | 2ª feira | Municipal | N.S. de Fátima – padroeira do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca). | |
20 | 2ª feira | Municipal | Instalação do Município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca). | |
24 | 6ª feira | Municipal | Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos Municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nas respectivas comarcas). | |
30 | 5ª feira | Nacional – Ponto facultativo | Corpus Christi | |
31 | 6ª feira | Ponto Facultativo – PJRO | Ponto Facultativo – Corpus Christi – (art. 3º do Ato nº 1897/2023). | |
JUN | 16 | Domingo | Municipal | Instalação dos Municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas). |
Criação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca). | ||||
17 | 2ª feira | Municipal | Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). | |
19 | 4ª feira | Municipal | Instalação do Município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca). | |
24 | 2ª feira | Municipal | S. João – padroeiro dos Municípios de Jaru e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas). | |
JUL | 6 | Sábado | Municipal | Emancipação do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca). |
12 | 6ª feira | Ponto facultativo Municipal | Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) (Decreto Municipal nº 14.630, de 26/12/2022). | |
25 | 5ª feira | Municipal | São Cristóvão – padroeiro do Município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca) (Lei Municipal nº 1038, de 29/11/2021). | |
29 | 2ª feira | Municipal | S. Marta – padroeira do Município de Buritis (somente na respectiva comarca). | |
AGO | 5 | 2ª feira | Municipal | Instalação dos Municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas). |
6 | 3ª feira | Municipal | Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim). | |
11 | Domingo | Ponto Facultativo – Forense | Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil – (LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
15 | 5ª feira | Municipal | Dia de Nossa Senhora dos Migrantes – Lei Municipal n° 209 de 23/08/2000 – (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra). | |
16 | 6ª feira | Municipal | São João Bosco – padroeiro do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca). | |
SET | 7 | Sábado | Nacional | Proclamação da Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/49). |
8 | Domingo | Municipal | Nossa Senhora da Penha – Padroeira do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). | |
29 | Domingo | Municipal | São Miguel Arcanjo – Padroeiro do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca). | |
OUT | 2 | 4ª feira | Municipal | Criação do Município de Porto Velho (Lei Municipal nº 190 de 14/10/1980) – (somente na respectiva comarca). |
4 | 6ª feira | Municipal | São Francisco de Assis – Padroeiro dos Municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas). | |
12 | Sábado | Nacional | Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei nº 6.802 de 30/06/1980). | |
28 | 2ª feira | Ponto Facultativo | Dia do Servidor Público – (Lei nº 8.112/90, art. 236. IX e LC nº 68/1992, art.279) | |
NOV | 2 | Sábado | Nacional | Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/49). |
7 | 5ª feira | Municipal | Instalação do Município de Jaru (somente na respectiva comarca). | |
15 | 6ª feira | Nacional | Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949). | |
22 | 6ª feira | Municipal | Instalação do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca). | |
23 | Sábado | Municipal | Emancipação político-administrativa do Município de Vilhena (somente na respectiva comarca). | |
24 | Domingo | Municipal | Instalação do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca). | |
26 | 3ª feira | Municipal | Instalação do Município de Cacoal (somente na respectiva comarca) | |
DEZ | 8 | Domingo | Nacional | Dia da Justiça – (Decreto-Lei nº 8.292 de 5/12/1945 e LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
Municipal | N. Senhora da Conceição – Padroeira do Município de Guajará-Mirim. | |||
13 | 6ª feira | Municipal | S. Luzia – Padroeira do Município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca). | |
24 | 3ª feira | Ponto facultativo | Véspera de Natal – (art. 3º do Ato nº 1897/2023). | |
25 | 4ª feira | Nacional | Natal (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949 – Lei 10.607, de 19/12/ 2002). | |
27 | 6ª feira | Municipal | Instalação do Município de Buritis e Emancipação político-administrativa e criação do Município de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas). | |
31 | 3ª feira | Ponto Facultativo | Véspera de Ano Novo (art. 3º do Ato nº 1897/2023). | |
20/12/2024 a 06/01/2025 | Recesso Forense | Recesso forense – Funcionamento em Regime de Plantão, regulamentado por Instrução. (LC nº 94/1993, art. 61, § 3º, Coje). |
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRO