Artigo – Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada – Por Karina Nunes Fritz
Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em decorrência de ingratidão do donatário. A decisão veio solucionar controvérsia existente na doutrina alemã e devido à sua significação fundamental…