A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia concluiu uma revisão profunda das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE), consolidando normativas aplicáveis aos serviços notariais e registrais. A Comissão de Revisão, coordenada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, contou com a participação de servidores da Corregedoria, revisores redacionais e representantes dos notários e registradores locais.
A revisão buscou modernizar as diretrizes, eliminando redundâncias e promovendo maior clareza aos usuários. Um dos focos principais foi a exclusão de dispositivos que se repetiam em leis ou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando o caráter subsidiário e suplementar das DGE.
A Comissão também incorporou a flexão de gênero, em conformidade com a Resolução n. 376/2021 do CNJ, promovendo a inclusão e diversidade no texto revisado. Adicionalmente, optou-se pela publicação exclusivamente eletrônica das DGE, alinhando-se a práticas sustentáveis e dispensando exemplares impressos.
Um capítulo específico foi dedicado ao procedimento de suscitação de dúvida, proporcionando maior clareza e padronização. Além disso, regras específicas foram estabelecidas para a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízos Corregedores Permanentes, visando a transparência, qualidade dos serviços e evitando o retrabalho
Para situações particulares, como serventias vagas e em regime de intervenção, as DGE trazem regramento próprio, para garantir o adequado funcionamento e fiscalização. Houve também a criação de um novo fluxo de nomeação de interinos, buscando maior eficiência nesse processo e em cumprimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
As assembleias virtuais no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e os procedimentos relacionados à alienação fiduciária foram objeto de inovações, refletindo a adequação às demandas atuais. Novas regras sobre o procedimento de estremação de imóveis também foram introduzidas.
O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, Coordenador da Comissão de Revisão, destaca: “A importância desse processo para otimizar os fluxos nas serventias extrajudiciais garante isonomia em todo o Estado. Essas mudanças visam tornar o serviço extrajudicial em Rondônia sinônimo de excelência, promovendo eficiência, transparência e segurança jurídica”.
O Corregedor Geral da Justiça, desembargador José Antonio Robles, falou um pouco sobre a importância das novas Diretrizes Gerais Extrajudiciais. “Destaco com grande satisfação a conclusão da revisão das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE), representando um compromisso firme com a modernização, transparência e eficiência nos serviços notariais e registrais do nosso Estado. A adequação às demandas contemporâneas, a eliminação de redundâncias e a ênfase na inclusão e diversidade refletem nosso esforço contínuo para proporcionar excelência, isonomia e segurança jurídica, consolidando o serviço extrajudicial como referência em Rondônia. Reitero a importância da estrita observância das normas revisadas para a melhoria contínua dos serviços, contribuindo assim para a construção de um ambiente jurídico mais moderno e alinhado às expectativas da sociedade rondoniense”.
As Diretrizes Gerais Extrajudiciais revisadas já estão em vigor, e a Corregedoria Geral da Justiça espera que a estrita observância dessas normas contribua para a melhoria contínua dos serviços e para a construção de um ambiente jurídico mais moderno e alinhado com as demandas da sociedade rondoniense.
Elencando as principais novidades/alterações:
- Exclusão de textos de lei ou de outras normativas;
- Enfoque no caráter subsidiário e suplementar;
- Instituída a flexão de gênero;
- Publicação exclusivamente eletrônica, sem exemplares impressos;
- Capítulo próprio para o procedimento de suscitação de dúvida, regras específicas para a fiscalização da CGJ e dos Juízos Corregedores Permanentes;
- Seção com regras próprias para as serventias vagas;
- Regras especiais para serventias em regime de intervenção;
- Novo fluxo de nomeação de interinos (as);
- Novas regras para assembleias virtuais no RCPJ;
- Novas regras para o procedimento de alienação fiduciária;
- Novas regras sobre estremação de imóveis