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Diante de recentes relatos sobre dificuldades enfrentadas por passageiros no estado em relação às autorizações de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados, a Corregedoria Geral da Justiça busca esclarecer a situação e orientar a população.

Para viagens de crianças e adolescentes até 16 anos dentro do estado de Rondônia, não há necessidade de exigir autorização judicial, pois nesse caso ela pode ser feita em cartório, ou seja, extrajudicialmente. A autorização extrajudicial oferece segurança equivalente à judicial e simplifica a experiência dos pais, eliminando burocracias. É crucial que, no momento do embarque, seja apresentado um documento original com foto da criança ou adolescente, para comprovar sua identidade.

Um ofício foi encaminhado às empresas de transporte locais, esclarecendo a legalidade das autorizações extrajudiciais e solicitando a devida colaboração para que esses documentos sejam aceitos sem problemas. Além disso, a população será informada pelos meios de comunicação locais sobre os seus direitos e a validade dessas autorizações para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados.

Fonte: Corregedoria Geral de Rondônia

 

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