Portaria n. 021/2024-CGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Des. Gilberto Barbosa, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial (art. 139, inc. V do Regimento Interno);
CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria Geral para inspecionar a regularidade das custas do Fundo de Informatização,
Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários – FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento 21/2023-CG, DJE 224, de 06.12.2023, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I – ESTABELECER, entre 04.03 e 08.03.2024, Correição Ordinária na modalidade híbrida nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas:
a) 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO – SEI 0001375-94.2024.8.22.8800;
b) 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO – SEI 0001467-72.2024.8.22.8800;
c) 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO – SEI 0001468-57.2024.8.22.8800;
d) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Londrina, Município e Comarca de JiParaná/RO – SEI 0001469-42.2024.8.22.8800;
e) 2º Tabelionato de Protesto e Distribuidor de Títulos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO – SEI 0001380-19.2024.8.22.8800.
II – DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições na modalidade virtual e o Juiz Corregedor Permanente JOSÉ ANTONIO BARRETTO, para as correições na modalidade presencial.
III – DESIGNAR os servidores, MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial (cad. 206.709-0), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), FERNANDO HENRIQUE QUEIROZ DA SILVA, Técnico Judiciário (cad. 803.907-0), JÉSSICA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, (cad.805.843), para auxiliarem nas correições na modalidade presencial e os servidores DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição Extrajudicial (cad. 207.229-7) e VICTOR LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário (cad. 506.477-0), para acompanhar as atividades na modalidade virtual, ambos lotados na Corregedoria Geral da Justiça.
IV – Durante o período indicado no item I da presente Portaria não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
V – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.
Fonte: Diário Oficial TJRO