PORTARIA Nº 01/2024
O DR. LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Permanente para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, nos termos do art. 23 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o Provimento n. 21/2023-CG que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais estabelece que a exercício da função correcional será permanente, ou por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais (Arts. 77 e 78, LC n. 94/93), que poderão ser realizadas presencial ou de forma virtual. (Redação dada pelo Provimento Corregedoria n.016/2020),
RESOLVE:
I – ESTABELECER Correição Ordinária a ser realizada em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça na modalidade presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de junho de 2024 e 10 de outubro de 2024:
a) Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Jaru/RO, para o dia 03/06/2024;
b) Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Jaru/RO, para o dia 07/06/2024;
c) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Jaru/RO, para o dia 06/06/2024;
d) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Governador Jorge Teixeira, Comarca de Jaru/RO, para o dia 04/06/2024;
e) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Tarilândia, Município e Comarca de Jaru/RO, para o dia 05/06/2024;
f) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Theobroma, Comarca de Jaru/RO, para o dia 10/10/2024.
II – DESIGNAR os servidores Jhonnei Mark Florentino (matrícula 207421-4), Secretário de Gabinete, lotado no Gabinete da 1ª Vara Cível de Jaru/RO e Wamberto Alves da Silva (matrícula 203810-2), Auxiliar Operacional, lotado na Administração, para auxiliar nas correições.
III – O trabalho correicional será realizado de forma presencial, e os interessados poderão procurar o Juízo de modo virtual, apresentando eventuais observações, sugestões ou reclamações pelo e-mail da unidade (jar1civgab@tjro.jus.br), podendo ser mantido contato durante o horário de expediente pela sala virtual de atendimento (https://meet.google.com/kuj-dmcq-yqw) e pelo telefone (3521-0201).
IV – Encaminhe-se cópia da presente portaria às serventias e à Corregedoria Geral da Justiça.
V – Comunique-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública Estadual, à Procuradoria-Geral do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil, que poderão acompanhar a fiscalização, nos termos do § 5° do art. 27 das DGE, podendo contatar este juízo pelos meios virtuais acima indicados.
Pratique-se o necessário.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
Jaru-RO, 01 de março de 2024.
LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA
Juiz de Direito e Corregedor Permanente dos Cartórios
Extrajudiciais da Comarca de Jaru/RO
Fonte: Diário Oficial TJRO