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Portaria nº 431 de 02 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão de Coordenação, Regularização, Fiscalização e Acompanhamento dos Imóveis de Posse ou Propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e Transportes – DER, no exercício 2024.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES — DER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada
no DOE n.º 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n.° 1.180, de 14 de março de 2023, publicada na Edição 49, de 15 de março de 2023 e Decreto de 11.04.2023, publicado no DOE de 11.04.2023-Edição68.

CONSIDERANDO a necessidade de nomear comissão, cuja competência será a de coordenar, regularizar, fiscalizar e acompanhar os imóveis de posse ou propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e Transportes – DER, no exercício de 2024, conforme determinado pela Lei Estadual n.º 5.092 de 24 de agosto de 2021,
que dispõe sobre a Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado de Rondônia, e ainda, o Decreto n.º 17.538 de 05 de fevereiro de 2013, que institui normas para alienação de bens públicos imóveis, e ainda, pela Portaria n.º 2615 de 15 de dezembro de 2020 desta Autarquia Estadual, a qual dispõe acerca da Cessão de uso dos imóveis públicos residenciais de posse ou propriedade do DER/RO.

CONSIDERANDO o objeto dos autos do Processo Administrativo n.º 01-1420.03518-0001/2015, em trâmite nesta Autarquia, que apura a utilização de imóveis oficiais pertencentes ao DER/RO, para fins de moradia de servidores públicos lotados nas Residências Regionais, também em consonância com o Art. 21º, da Lei n.º 2.734/2012, regulamentada pelo Decreto n.º 17.538/2013.

CONSIDERANDO a atribuição incumbida a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado que se restou responsável pela regularização dos imóveis do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes — DER, a exemplo
de Regularização junto a Prefeituras e Cartórios do Estado de Rondônia, bem como, a realização de Processo seletivo para a ocupação dos imóveis que estejam disponíveis.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo em 2024 para ocupação dos imóveis residenciais de posse ou propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes — DER, em vista do vencimento do último processo seletivo n.° 0009.390556/2019-15.

RESOLVE:

Art. 1º — Instituir a Comissão de Coordenação, Regularização, Fiscalização e Acompanhamento dos Imóveis de Posse ou Propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e Transportes — DER, conforme preceitua os artigos, 1º do Decreto n.º 17.538 de 05 de fevereiro de 2013, e Art. 3º, § 1º, Art. 8º § 1º, da Portaria n.º 200 de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º — Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida

Comissão:

SERVIDORMATRÍCULAFUNÇÃO
UILQUER RIBEIRO GALVÃO*****412PRESIDENTE
KEISSY NUNES MAGALHÃES GOMES*****619MEMBRO
JOSÉ ROBERTO PEDREIRA DE SOUZA*****598MEMBRO
LÁZARO GUILHERME MENDES DO NASCIMENTO*****020MEMBRO
PAMELA GALVÃO DA SILVA*****277MEMBRO
RENIANE DE OLIVEIRA MALTA*****789MEMBRO
MIRIELI ALVES DE SOUZA*****155MEMBRO
MAYKO LUCAS SOARES VERAS*****418MEMBRO
MARIA ALEANDRA MENDES DO NASCIMENTO*****140MEMBRO

Art. 3º-A Comissão de Coordenação, Regularização, Fiscalização e Acompanhamento dos Imóveis de Posse ou Propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e Transportes — DER, permanecerá em vigor pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da presente portaria.

Art. 4º-Compete à Comissão de Coordenação, Regularização, Fiscalização e Acompanhamento dos Imóveis de Posse ou Propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e Transportes — DER no uso de suas atribuições;

I – Fiscalizar e Acompanhar diretamente os bens imóveis do DER-RO, observar os prazos de ocupação dos imóveis cedidos a servidores ou outros órgãos e secretarias, e quando cessado o direito à ocupação, deverá publicar ato declaratório do término da concessão de uso do imóvel público, realizando vistoria e emitindo relatório do bem
Imobiliário.

II – Coordenar e acompanhar diretamente os processos seletivos, sempre que informado e solicitado tal procedimento pelas residências regionais, bem como, quando houver algum imóvel disponível para utilização como residência e, haja servidor interessado em habitar a moradia, podendo, inclusive, solicitar parecer da Procuradoria Geral do DER para os caso que se fizerem necessária segurança jurídica e respaldo do Gestor Geral do Departamento.

III – Levantar e regularizar as documentações dos imóveis de posse ou propriedade do DER, inclusive, solicitando apoio de outras residências regionais quando necessário, mantendo em acervo próprio, as documentações dos imóveis do Departamento.

IV – Emitir Relatórios acerca dos resultados atingidos, assim como, buscar as formas de solução para a devida regularização e legalização dos imóveis, solicitando, inclusive, apoio dos servidores, Arquitetos, Engenheiros e Contadores quando se fizer necessário.

V – Executar ações para Cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis, bem como, a regularização das ocupações desses bens públicos, podendo para tanto, solicitar informações a Prefeituras e Cartórios, com anuência da autoridade máxima desta autarquia.

VI – Cabe a esta comissão fiscalizar e zelar para que a destinação, interesse público, o uso da integridade dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, sejam preservados, podendo por meio dos seus membros, realizarem vistorias in loco, emitirem relatórios, e inteirar as Diretorias sobre os imóveis desta Autarquia, quando solicitadas.

VII – Compete a está comissão, realizar atrativas, quando necessário para regularização de imóveis utilizados por esta Autarquia, elaborar Termos de Comodato, Termos de Cessão de Uso, e averiguar as documentações necessárias para a regulação dos acervos imobiliários deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, cabendo ainda, a esta Comissão, realizar Relatório Fotográfico, e Confecção de relatório detalhado, quando algum imóvel utilizado por esta Autarquia for devolvido a ser respectivo proprietário, visando assim, evitar futuros imbróglios concernentes ao mal uso do recinto.

VIII – Cumpre ainda a esta Comissão, informar as Diretorias deste DER/RO, quanto aos casos em que servidores, após não mais cumprirem os requisitos para moradia, se negarem a devolver o imóvel, situação que caberá as diretorias, após deliberação, solicitar medidas judiciais junto a Procuradoria Geral desta Autarquia.

IX – A Comissão de Coordenação, Regularização, Fiscalização e Acompanhamento dos Imóveis de Posse ou Propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e Transportes – DER, deverá adotar medidas para alinhar-se junto as Coordenadorias, Gerências, Residenciais e Usinas, a fim de que seja informada sobre qualquer deliberação referentes a imóveis, a exemplo de transferências, devolução, Cessão de Uso, Comodatos, Aluguéis, com intuito de que mantenham controle sob todos os imóveis de Posse ou Propriedade desta Autarquia.

X – As dúvidas que eventualmente surgirem, poderão ser esclarecidas junto ao Diretor-Geral do DER-RO.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 200 de 02 de fevereiro de 2022, publicada no DOE n.º 43 em 09/03/2022, e as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral
DER-RO

Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia

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