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Resolução n. 301/2023-TJRO

Aprova projeto de Lei ordinária que dispõe sobre a criação do Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimo do Estado de Rondônia, bem como acrescenta a Tabela VI no Anexo da Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e o projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 8.935 de 18 de novembro de1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios);

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei nº 7.652 de 3 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.936 de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 94 de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.771 de 8 de junho de 2012, que reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2012-PR-TJRO, de 18 de maio de 2012, que estabelece critérios objetivos para organizar os serviços previstos no art. 5º da Lei Federal nº 8.935/1994;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0002512-87.2019.8.22.8800; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada virtualmente no dia 28 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução aprova os seguintes projetos de leis, conforme Anexos I e II desta Resolução, a serem encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:

I- Projeto de Lei ordinária que cria o Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia, bem como acrescenta a Tabela VI no Anexo da Lei Estadual nº 2.936 de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;

II- Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRO

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