Duas normativas internas do Poder Judiciário de Rondônia marcam o avanço da instituição na implantação do Sistema de Integridade: uma, a Resolução 306/2023, criou o comitê institucional sobre o tema, e a outra, 309/2023, reformulou o Código de Ética dos(as) Servidores(as) do Tribunal de Justiça. Ambas as resoluções foram resultado de amplo debate e consultoria especializada, para, então, serem submetidas ao Tribunal Pleno Administrativo, oportunidade em que foram aprovadas pelos desembargadores que compõem o TJRO.
A Resolução 306 estabeleceu a política e o Sistema de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), o qual será destinado aos servidores (as) e magistrados(as) do órgão, aos terceiros que com ele se relacionam, direta ou indiretamente, inclusive procuradores(as), partes processuais, fornecedores(as), prestadores(as) de serviço, agentes públicos(as) lotados(as) em outros órgãos, e demais usuários(as), como os de serviços de cartórios extrajudiciais.
Os principais objetivos do sistema de integridade são disseminar, implementar e promover uma cultura de integridade e de ações institucionais destinadas à prevenção, detecção e punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas. Conceitos essenciais para entender o sistema estão especificados na resolução, a exemplo da definição da instância interna de apoio à governança responsável pela manutenção do Sistema de Integridade no PJRO é o Comitê de Ética e Integridade, que será constituído por meio de ato normativo específico do Presidente do Tribunal de Justiça. Os membros do Comitê deverão ser nomeados no próximo ano.
Histórico
A implementação do Sistema de Integridade, iniciada em abril de 2023, atende ao disposto na Resolução nº 410/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de modo a reforçar a integridade pública em todas as instâncias e graus de jurisdição PJRO e de adotar um novo modelo de governança.
Segundo está definido na resolução do TJRO, a relevância das boas práticas de ética e integridade para a mitigação de riscos decorrentes da interação com o setor privado e entre órgãos do setor público, reforça a confiança na administração pública e a efetiva prevenção de atos de corrupção.
Já o Código de Ética, estabelece princípios, valores, diretrizes, deveres e normas de conduta ética aplicáveis aos(às) agentes do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO). Os(as) magistrados(as) devem, ainda, observar os dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução nº 60/2008, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A Resolução 309/2023, além das disposições gerais e objetivos do código, especifica os princípios e valores fundamentais, deveres éticos, vedações, situações de impedimento e suspeição, assim como as violações à norma. Com essa publicação, foi revogada a Resolução n. 124/2019-PR, de 26/11/2019, que estabeleceu o código antes da reformulação. O novo código entrou em vigor no dia 28/11/2023.
Fonte: TJ/RO