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{"id":24384,"date":"2023-07-14T16:01:30","date_gmt":"2023-07-14T19:01:30","guid":{"rendered":"https:\/\/cnbro.org.br\/?p=24384"},"modified":"2023-09-22T17:04:27","modified_gmt":"2023-09-22T20:04:27","slug":"artigo-planejamento-sucessorio-reduz-a-carga-tributaria-a-ser-enfrentada-pelos-herdeiros-por-maria-clara-villasboas-arruda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnbro.org.br\/artigo-planejamento-sucessorio-reduz-a-carga-tributaria-a-ser-enfrentada-pelos-herdeiros-por-maria-clara-villasboas-arruda\/","title":{"rendered":"Artigo – Planejamento sucess\u00f3rio reduz a carga tribut\u00e1ria a ser enfrentada pelos herdeiros – Por Maria Clara Villasboas Arruda"},"content":{"rendered":"\n

Por Maria Clara Villasboas Arruda<\/a><\/p>\n\n\n\n

O planejamento sucess\u00f3rio consiste na detida reflex\u00e3o e posterior implementa\u00e7\u00e3o, por parte da pessoa natural interessada na sua pr\u00f3pria sucess\u00e3o, a partir da qual estabelece os crit\u00e9rios de partilha dos seus bens entre seus herdeiros, para evitar discuss\u00f5es entre herdeiros e para minimizar os custos no processo de invent\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n

Pode ser realizado de v\u00e1rias formas, sendo umas mais eficazes do que outras, porque, al\u00e9m de envolver uma partilha antecipada dos bens do interessado, tamb\u00e9m reduz a carga tribut\u00e1ria a ser enfrentada pelos herdeiros do falecido. <\/p>\n\n\n\n

Assim, as op\u00e7\u00f5es para o planejamento sucess\u00f3rio, no Brasil, seriam, por exemplo: a lavratura de uma escritura p\u00fablica de testamento; a contrata\u00e7\u00e3o de seguro; a contrata\u00e7\u00e3o de previd\u00eancia privada; a constitui\u00e7\u00e3o de sociedade holding<\/em> familiar patrimonial, administradora de bens havidos pelo autor da heran\u00e7a; a doa\u00e7\u00e3o de bens em vida, inclusive por doa\u00e7\u00e3o apenas de parte do bem, ou seja, da sua nua propriedade,  com a  reserva de usufruto em favor do autor da heran\u00e7a.  No exterior, ainda h\u00e1 a possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de um trust<\/em> no exterior; dentre outras formas, estabelecidas livremente pelo autor da heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n

Constitui\u00e7\u00e3o de sociedade do tipo <\/strong>holding<\/em><\/strong> familiar<\/strong><\/p>\n\n\n\n


Trata-se de uma sociedade constitu\u00edda com o objetivo de deter participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades ou em investimentos, tais como im\u00f3veis ou aplica\u00e7\u00f5es financeiras, que comp\u00f5em o patrim\u00f4nio pessoal dos seus fundadores: s\u00f3cios (se constitu\u00edda uma sociedade de responsabilidade limitada) ou acionistas (se constitu\u00edda uma sociedade an\u00f4nima).<\/p>\n\n\n\n

A sociedade holding<\/em> familiar \u00e9 uma sociedade criada pelo autor da heran\u00e7a para a organiza\u00e7\u00e3o e garantia da maior efic\u00e1cia e rentabilidade da administra\u00e7\u00e3o do seu patrim\u00f4nio, bem como para fins de sucess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Ela \u00e9 constitu\u00edda, costumeiramente, por casais que det\u00e9m bens em comum e desejam conceder uma forma de gest\u00e3o \u00fanica e mais eficaz e rent\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos seus bens em vida, e facilitar a sucess\u00e3o de um e de outro, em favor do sobrevivente, e depois, em favor dos respectivos filhos, ou de outros herdeiros.<\/p>\n\n\n\n

Desse modo, proporciona-se uma distribui\u00e7\u00e3o de sua heran\u00e7a para o c\u00f4njuge sobrevivente (parte dispon\u00edvel dos seus bens) e para os seus herdeiros necess\u00e1rios, quais sejam, c\u00f4njuge (dependendo do regime de bens do casamento), descendentes e ascendentes (parte indispon\u00edvel de seus bens), por exemplo, atrav\u00e9s da transmiss\u00e3o sucess\u00f3ria da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria detida no capital da sociedade, podendo ser estabelecido que o controle decis\u00f3rio da sociedade seja exercido pelo c\u00f4njuge sobrevivente, na falta do outro,  e que as quotas dos filhos herdeiros n\u00e3o tenham direito a voto.<\/p>\n\n\n\n

A cria\u00e7\u00e3o da sociedade holding<\/em> familiar patrimonial evita lit\u00edgios entre os herdeiros, dado que eles se submetem \u00e0s regras estabelecidas pelo respectivo documento de constitui\u00e7\u00e3o e pelo acordo celebrado entre os detentores de participa\u00e7\u00e3o no capital social (s\u00f3cios ou acionistas, conforme for o caso).<\/p>\n\n\n\n

A harmonia interna, certamente, favorece a administra\u00e7\u00e3o da sociedade e a sua lucratividade, o que reverte de forma positiva para todos os detentores de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, estimulando a boa conviv\u00eancia na sociedade.<\/p>\n\n\n\n

A gest\u00e3o da sociedade costuma ser mantida pelos seus fundadores at\u00e9 o falecimento deles.  A forma de administra\u00e7\u00e3o da sociedade ser\u00e1 definida no respectivo documento de constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n

Para manter o poder de controle da sociedade, os fundadores dela devem celebrar um acordo (de quotistas ou de acionistas) com os demais titulares de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n

Al\u00e9m disso, cabe ao s\u00f3cio fundador da holding<\/em>, o autor da heran\u00e7a, implantar o c\u00f3digo de \u00e9tica da empresa e as regras da governan\u00e7a corporativa, que envolve a transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o social, o que, por s\u00ed s\u00f3, j\u00e1 previne disputas internas entre os detentores de participa\u00e7\u00e3o social, os herdeiros do s\u00f3cio fundador, ap\u00f3s seu falecimento.<\/p>\n\n\n\n

A prote\u00e7\u00e3o patrimonial da holding<\/em> \u00e9 outra quest\u00e3o a ser ressaltada: a autonomia do patrim\u00f4nio havido pela holding<\/em> e pelo seu s\u00f3cio fundador enseja a separa\u00e7\u00e3o patrimonial entre os bens da fam\u00edlia do s\u00f3cio fundador e os bens da sociedade holding<\/em>.<\/p>\n\n\n\n

Assim, eventuais d\u00edvidas da empresa n\u00e3o atingir\u00e3o os demais bens particulares dos s\u00f3cios, salvo os casos de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade, por conta de fraude cometida pelos respectivos s\u00f3cios, caso em que eles se tornam pessoalmente respons\u00e1veis pelos danos causados \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n

Se os c\u00f4njuges constitu\u00edrem uma sociedade limitada em que cada um detenha 50% do valor do capital social, e se cada um lavrar seu testamento, estabelecendo que o c\u00f4njuge sobrevivente receber\u00e1 a parte dispon\u00edvel das quotas do falecido, os herdeiros necess\u00e1rios, quando do falecimento de qualquer dos c\u00f4njuges (em cujo conceito inclui-se o c\u00f4njuge se casado sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens ou da separa\u00e7\u00e3o convencional) ingressariam na sociedade, e passariam a deter parte reduzida do capital social, de modo que o c\u00f4njuge sobrevivente mantenha o poder de controle da sociedade (e assim, o n\u00famero de quotas ou a\u00e7\u00f5es, conforme o caso, que lhe garantissem n\u00e3o apenas o direito de nomear o administrador da sociedade, ou de administr\u00e1-la, mas tamb\u00e9m o de deliberar, com poder decis\u00f3rio, os assuntos de interesse da sociedade) at\u00e9 o seu falecimento, quando os herdeiros necess\u00e1rios do casal adquiririam a participa\u00e7\u00e3o antes havida pelo casal fundador da sociedade.<\/p>\n\n\n\n

Alternativamente, os c\u00f4njuges podem decidir constituir uma sociedade, incluindo os respectivos filhos, detendo esses, quotas sem direito a voto. No falecimento de um dos c\u00f4njuges, os filhos adquiririam as quotas que compunham a leg\u00edtima do falecido, tanto quanto o c\u00f4njuge sobrevivente. Esse \u00faltimo herdaria, tamb\u00e9m, por for\u00e7a de testamento deixado pelo c\u00f4njuge falecido, as quotas correspondentes \u00e0 parte dispon\u00edvel dos bens deixados pelo falecido.<\/p>\n\n\n\n

O testamento mencionado pode ser do tipo “cruzado”, quando elaborado pelos c\u00f4njuges ou companheiros, de forma rec\u00edproca e id\u00eantica. Nesse caso, o c\u00f4njuge sobrevivente herdar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o do falecido, correspondente \u00e0 parte dispon\u00edvel de seus bens.<\/p>\n\n\n\n

Al\u00e9m dessa op\u00e7\u00e3o ser l\u00edcita e eficaz para os fins acima, a sociedade holding<\/em> poder\u00e1 tamb\u00e9m oferecer vantagem tribut\u00e1ria, o que a torna mais atraente: a carga tribut\u00e1ria \u2014 o IR sobre o aluguel advindo para a sociedade, e demais tributos devidos pela pessoa jur\u00eddica, tais como o PIS e a Cofins (carga tribut\u00e1ria entre 11,33% a 14,53%, em m\u00e9dia) \u00e9 muito inferior \u00e0 carga tribut\u00e1ria incidente no caso de loca\u00e7\u00e3o por parte da pessoa f\u00edsica (27,5% a t\u00edtulo de Imposto de Renda).<\/p>\n\n\n\n

Tributa\u00e7\u00e3o envolvendo a holding familiar<\/strong>
ITBI incidente sobre a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis para a sociedade holding familiar<\/strong><\/p>\n\n\n\n


Deve-se ressaltar que, em regra, incide o ITBI, quando da transfer\u00eancia de bens particulares para a sociedade, como a holding<\/em> familiar, por for\u00e7a da incorpora\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis particulares do(s) s\u00f3cio(s), como determina o artigo 36, I do CTN.<\/p>\n\n\n\n

A opera\u00e7\u00e3o goza de imunidade constitucional de ITBI quando a atividade preponderante da sociedade administradora de bens, de acordo com o conceito do artigo 37, par\u00e1grafo primeiro, do CTN, n\u00e3o for a compra e venda de bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil (inerente ao mercado imobili\u00e1rio), na sociedade administradora de bens.<\/p>\n\n\n\n

Considera-se caracterizada a atividade preponderante, referida no artigo 37 acima citado, quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jur\u00eddica adquirente, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, decorrer de transa\u00e7\u00f5es mencionadas neste artigo. (Artigo 37, par\u00e1grafo 1, CTN).<\/p>\n\n\n\n

Se a pessoa jur\u00eddica adquirente iniciar suas atividades ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o, ou menos de dois anos antes dela, apurar-se-\u00e1 a preponder\u00e2ncia referida no par\u00e1grafo anterior, levando em conta os tr\u00eas primeiros anos seguintes \u00e0 data da aquisi\u00e7\u00e3o. (Artigo 37, par\u00e1grafo 2, CTN).<\/p>\n\n\n\n

A imunidade \u00e9 limitada ao valor da subscri\u00e7\u00e3o e integraliza\u00e7\u00e3o do capital social (artigo 156, par\u00e1grafo segundo, inciso I, da CF), como consta da jurisprud\u00eancia j\u00e1 consolidada do STF [1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n

IR incidente no caso de transfer\u00eancia de bens para sociedade <\/strong>holding<\/em><\/strong>
Por fim, quanto ao Imposto de Renda, haver\u00e1 incid\u00eancia, a t\u00edtulo de ganho de capital, caso o valor do im\u00f3vel seja integralizado por valor de mercado superior ao constante da declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda.<\/p>\n\n\n\n

Por outro lado, n\u00e3o haver\u00e1 essa incid\u00eancia, caso seja integralizado pelo mesmo valor constante do IR, conforme autoriza o artigo 23 da Lei n\u00ba 9.249\/95 [2]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n

Ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF, no Tema 796, limitando a imunidade ao valor do capital social a ser integralizado, os fiscos municipais passaram a tributar, a t\u00edtulo de ITBI, a diferen\u00e7a entre o valor utilizado na integraliza\u00e7\u00e3o de capital e o valor de mercado dos im\u00f3veis integralizados[3]<\/a>, como consta da decis\u00e3o do TJ-SP, abaixo:<\/p>\n\n\n\n

“APELA\u00c7\u00c3O <\/em>\u2014 Mandado de seguran\u00e7a <\/em>\u2014 ITBI <\/em>\u2014 Integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis no capital social da empresa <\/em>\u2014 Imunidade Tribut\u00e1ria prevista no artigo 156, \u00a72\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a <\/em>\u2014 Imunidade que n\u00e3o atinge o valor da diferen\u00e7a entre o valor integralizado ao capital social e o valor venal de cada im\u00f3vel, nos termos do CTN e legisla\u00e7\u00e3o municipal<\/em> \u2014 Aplica\u00e7\u00e3o do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n\u00ba 796<\/em> \u2014 Senten\u00e7a mantida<\/em> \u2014 Recurso n\u00e3o provido”.<\/em> (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1004095-88.2021.8.26.0400; relator (a): Adriana Carvalho; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 14\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro de Ol\u00edmpia \u2014 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 04\/08\/2022; Data de Registro: 5\/8\/2022).<\/p>\n\n\n\n

Em s\u00edntese, caso o contribuinte utilize o valor da Declara\u00e7\u00e3o do IR na opera\u00e7\u00e3o, evitando, com isso, a tributa\u00e7\u00e3o pelo ganho de capital (que \u00e9, em tese, uma tributa\u00e7\u00e3o mais gravosa), h\u00e1 o risco do munic\u00edpio correspondente pretender cobrar  o ITBI, considerando a diferen\u00e7a entre o valor “hist\u00f3rico” utilizado para a integraliza\u00e7\u00e3o e o valor de mercado do im\u00f3vel, tratando-se de um dos poss\u00edveis riscos que deve ser tomado em considera\u00e7\u00e3o no planejamento em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

ITBI no caso de desincorpora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel do patrim\u00f4nio da <\/strong>holding<\/em><\/strong>
De acordo com o disposto no artigo 36, par\u00e1grafo \u00fanico do CTN, <\/strong>o ITBI n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I do mesmo artigo 36 do CTN, em decorr\u00eancia da sua desincorpora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica a que foram conferidos.<\/p>\n\n\n\n

ITCMD sobre a transfer\u00eancia gratuita de quotas da sociedade <\/strong>holding<\/em><\/strong> (base de c\u00e1lculo)<\/strong><\/p>\n\n\n\n


A base de c\u00e1lculo da tributa\u00e7\u00e3o do ITCMD pela cess\u00e3o gratuita de quotas ou a\u00e7\u00f5es, durante a vida, ou a transfer\u00eancia gratuita delas ap\u00f3s o falecimento do autor da heran\u00e7a, corresponde ao valor patrimonial cont\u00e1bil das quotas ou a\u00e7\u00f5es, de acordo com o patrim\u00f4nio l\u00edquido da sociedade (artigo 14, par\u00e1grafo terceiro, da Lei 10.705\/2000).<\/p>\n\n\n\n

Atualmente, essa base de c\u00e1lculo encontra-se pacificada no TJ-SP [4]<\/a>, sendo favor\u00e1vel aos contribuintes, porque o valor patrimonial cont\u00e1bil das quotas transmitidas costuma ser inferior ao valor patrimonial real delas, tal qual descrito no balan\u00e7o da empresa.<\/p>\n\n\n\n

Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n


O direito sucess\u00f3rio \u00e9 muito complexo e envolve quest\u00f5es das diversas \u00e1reas do Direito, sendo necess\u00e1rio que o indiv\u00edduo reflita sobre a melhor op\u00e7\u00e3o para o seu pr\u00f3prio caso: realizar o planejamento sucess\u00f3rio ou deixar que seus herdeiros tratem da partilha de seus bens ap\u00f3s seu falecimento.<\/p>\n\n\n\n

A experi\u00eancia tem demonstrado que a decis\u00e3o pr\u00e9via do autor da heran\u00e7a acerca da destina\u00e7\u00e3o de seus bens tem evitado disputas entre seus herdeiros, e facilita a gest\u00e3o dos bens que comporiam o monte a ser partilhado.<\/p>\n\n\n\n

A an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada um envolve, antes de mais nada, que seja tra\u00e7ado o perfil de cada um dos herdeiros, e, especialmente, se \u00e9 poss\u00edvel realizarem a partilha dos bens deixados de forma \u00e1gil e harm\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n


\n\n\n\n

[1]<\/a> “IMPOSTO DE TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS (ITBI). IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 156, \u00a7 2\u00ba, I DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APLICABILIDADE AT\u00c9 O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO IMPROVIDO. 1. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 imunizou a integraliza\u00e7\u00e3o do capital por meio de bens im\u00f3veis, n\u00e3o incidindo o ITBI sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo s\u00f3cio ou acionista da pessoa jur\u00eddica (artigo 156, \u00a72\u00ba,). 2. A norma n\u00e3o imuniza qualquer incorpora\u00e7\u00e3o de bens ou direitos ao patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o s\u00f3cio faz para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social subscrito. Portanto, sobre a diferen\u00e7a do valor dos bens im\u00f3veis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidir\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o pelo ITBI. 3. Recurso Extraordin\u00e1rio a que se nega provimento. Tema 796, fixada a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral: ‘A imunidade em rela\u00e7\u00e3o ao ITBI, prevista no inciso I do \u00a72\u00ba do artigo 156 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado’. RE 796376, DJ 25\/08\/2020”.<\/em><\/p>\n\n\n\n

[2]<\/a> “Artigo 23. As pessoas f\u00edsicas poder\u00e3o transferir a pessoas jur\u00eddicas, a t\u00edtulo de integraliza\u00e7\u00e3o de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declara\u00e7\u00e3o de bens ou pelo valor de mercado.<\/em><\/p>\n\n\n\n

\u00a71\u00ba Se a entrega for feita pelo valor constante da declara\u00e7\u00e3o de bens, as pessoas f\u00edsicas dever\u00e3o lan\u00e7ar nesta declara\u00e7\u00e3o as a\u00e7\u00f5es ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, n\u00e3o se aplicando o disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no artigo 20, II, do Decreto-Lei n\u00ba 2.065, de 26 de outubro de 1983.<\/em><\/p>\n\n\n\n

\u00a72\u00ba Se a transfer\u00eancia n\u00e3o se fizer pelo valor constante da declara\u00e7\u00e3o de bens, a diferen\u00e7a a maior ser\u00e1 tribut\u00e1vel como ganho de capital”.<\/em><\/p>\n\n\n\n

[3]<\/a> https:\/\/cnbsp.org.br\/2021\/02\/19\/artigo-o-re-796-376-e-a-tributacao-de-itbi-sobre-a-diferenca-entre-valor-historico-e-de-mercado-%C2%96-por-heitor-cesar-fabbris-cardoso\/<\/a><\/p>\n\n\n\n

[4]<\/a> “RECURSO OFICIAL \u2014 MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2014 DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUT\u00c1RIO \u2014 ITCMD \u2014 TRANSMISS\u00c3O DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA \u2014 DOA\u00c7\u00c3O \u2014 AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O E IMPOSI\u00c7\u00c3O DE MULTA \u2014 PRETENS\u00c3O \u00c0 NULIDADE DO REFERIDO D\u00c9BITO TRIBUT\u00c1RIO \u2014 POSSIBILIDADE. 1) A base de c\u00e1lculo do ITCMD, na transmiss\u00e3o de quotas da sociedade limitada, por meio de doa\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de n\u00e3o comercializa\u00e7\u00e3o na bolsa de valores, tal como no caso dos autos, corresponde ao respectivo valor patrimonial cont\u00e1bil. (…). 8) Recurso oficial, desprovido”<\/em> (TJ-SP; Remessa Necess\u00e1ria C\u00edvel 1026739-07.2020.8.26.0482; relator (a): Francisco Bianco; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro de Presidente Prudente \u2014 Vara da Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 27\/09\/2021; Data de Registro: 1\u00ba\/10\/2021).<\/p>\n\n\n\n

APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL E REMESSA NECESS\u00c1RIA. DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. ITCMD. Senten\u00e7a de proced\u00eancia. Inconformismo. Descabimento. Base de c\u00e1lculo.<\/p>\n\n\n\n

Valor venal de doa\u00e7\u00e3o de cotas sociais. Valor patrimonial das cotas, equivalente \u00e0 divis\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido pelo n\u00famero de cotas. Intelig\u00eancia dos artigos 9\u00ba a 15 da Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00. Valor patrimonial das cotas que n\u00e3o se confunde com o valor de mercado dos im\u00f3veis utilizados para a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social. Precedentes. Senten\u00e7a mantida. Recursos oficial e volunt\u00e1rio desprovidos. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria 1035262-34.2020.8.26.0053; relator (a): Eduardo Prataviera; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central \u2014 Fazenda P\u00fablica\/Acidentes \u2014 1\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 05\/06\/2023; Data de Registro: 06\/06\/2023).
Fonte<\/strong>: Conjur<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Por Maria Clara Villasboas Arruda O planejamento sucess\u00f3rio consiste na detida reflex\u00e3o e posterior implementa\u00e7\u00e3o, por parte da pessoa natural interessada na sua pr\u00f3pria sucess\u00e3o, a partir da qual estabelece os crit\u00e9rios de partilha dos seus bens entre seus herdeiros, para…<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[9],"tags":[],"post_series":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24384"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24384"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24384\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":24385,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24384\/revisions\/24385"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24384"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24384"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24384"},{"taxonomy":"post_series","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnbro.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/post_series?post=24384"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}